segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Resultado das Auditorias Não Programadas RAS- Rainforest Alliance 2016 - Imaflora

Entre os dias 25 a 29/07/16 foram realizadas as auditorias não programadas de 2016 em fazendas certificadas pelo Imaflora pelo sistema de certificação RAS-Rainforest Alliance. Esta modalidade de auditoria é um requisito obrigatório para certificadores RAS-Rainforest Alliance, que anualmente devem amostrar no mínimo 2% dos seus empreendimentos certificados para receber tal avaliação. A seleção da amostra deve ser baseada em uma análise de riscos.

Assim como nos anos anteriores, estabeleceu-se que o foco das não programadas 2016 continuaria sendo a avaliação de aspectos sociais da Norma da RAS, durante o período de safra, principalmente nas culturas do café e da laranja, que demandam mão de obra de maneira intensiva.

A seleção das fazendas amostradas considerou o histórico de não conformidades dos empreendimentos certificados, analisando a sua incidência nos princípios sociais por região de produção e cultura. Além da região, também priorizamos visitar fazendas com grande número de trabalhadores e que não tinham recebido auditorias regulares no período de safra durante o último ciclo de três anos. Assim, foram selecionadas três fazendas de café do Sul de Minas Gerais.

No campo, a tarefa de auditar ficou sob a responsabilidade de dois auditores, um homem e uma mulher, com experiência na avaliação dos aspectos sociais. Durante as visitas a equipe auditora amostrou instalações e estruturas de beneficiamento do café, além de moradias e alojamentos. Ademais foram entrevistados safristas (colheita manual e beneficiamento), operadores de colheita mecanizada, funcionários de escritório, além de proprietários. Outro fator considerado na avaliação foi a consulta aos sindicatos de trabalhadores rurais, além da avaliação documental no que tange os aspectos da legislação trabalhista e de saúde e segurança no trabalho.

Como resultado geral, houve aumento no número de não conformidades nas três fazendas auditadas. Em duas, critérios críticos foram identificados relacionados a condições de moradia de trabalhadores; contratação, transporte e fornecimento de alimentação irregular para migrantes; e ausência de mecanismos de queixas e reclamações para proteger os direitos dos trabalhadores. Todos estes critérios fazem parte da Norma de Agricultura Sustentável desde a versão de Julho de 2010, mas alguns passaram a ser críticos somente após a revisão da Norma e a publicação da versão 4 em 2015 . A inclusão de novos critérios críticos ocorreu porque a diretoria da RAS concluiu que era necessário ampliar o conjunto de direitos e garantias mínimas para o bem estar e segurança de trabalhadores rurais. Embora a decisão tenha sido tomada de maneira inesperada, ela deve ser entendida não somente como mais uma exigência, mas como algo que garante elementos importantes para missão da RAS e para a dignidade do trabalhador; mas como algo que fortalece o sistema e garante proteção para toda a agropecuária brasileira certificada e sua cadeia produtiva no país e no mundo.  

Para os que não conhecem em detalhe o sistema da RAS, o não cumprimento de critérios críticos exige ações corretivas imediatas. As não conformidades com critérios de melhoria contínua podem ser corrigidas ao longo do tempo, desde que a nota mínima geral de 80% e de 50% por princípio seja alcançada.

O resultado das auditorias surpresa de 2016 confirmam que este é um mecanismo importante para assegurar a qualidade do sistema e que a análise de risco para o seu planejamento foi realizada com sucesso. Também deixa claro que há questões sociais fundamentais que merecem atenção constante de empreendimentos certificados e certificadores e a melhoria contínua em alguns temas trabalhistas é fundamental. Os resultados também servem para a preparação das auditorias regulares de todos os empreendimentos certificados para 2017, onde uma atenção especial será dedicada para os princípios sociais 5, 6 e 7 norma da RAS, com destaque para aspectos como:

• Responsabilidade do empregador pela contratação e transporte de trabalhadores migrantes na origem;
• Controle efetivo da jornada de trabalho;
• Redução do excesso de jornada e horas extras no período de safra;
• Monitoramento do uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores;
• Adequação de tratores e implementos agrícolas frente à NR-31;
• Adequação de áreas de vivência em todas as frentes de trabalho;
• Moradias em condições dignas de saúde e segurança;
• Instalações e prática de banho para trabalhadores que aplicam agrotóxicos;
• Potabilidade da água oferecida para trabalhadores;
• Mecanismos implantados de queixas e reclamações para trabalhadores.

Att,
Luis Fernando Guedes Pinto e Luiz Brasi Filho.





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